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Cadastro de Fornecedores
Documentação necessária para:
- Cadastramento
- Revalidação
- Recadastramento
Informações completas: vide Decreto nº 802/2005, Decreto nº810/2005 e Decreto nº812/2005.
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Requerimento
Requerimento solicitando o cadastramento como fornecedor e/ou prestador de serviços da Prefeitura, indicando o(s) ramo(s) de atividade de seu interesse, ou solicitando a revalidação do Certificado de Registro Cadastral ou o recadastramento.
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Documentos para habilitação
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Habilitação jurídica
- Pessoa física: cédula de identidade.
- Pessoa jurídica de direito público: a lei que a instituiu e prova dos representantes em exercício.
- Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
- Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
- Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
- Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
- Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
- Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Regularidade fiscal
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as linhas de fornecimento a serem cadastradas.
- Prova de regularidade para com as fazendas:
- federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
- estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
- municipal (Prefeitura).
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
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Qualificação técnica
- Registro ou inscrição nas entidades profissionais competentes, quando for o caso.
- Registro ou inscrição nos órgãos governamentais competentes, quando for o caso, bem como alvarás e autorizações para funcionamento, a que esteja sujeita em lei especial.
- Apresentação de, no mínimo, dois atestados de comprovação de aptidão para desempenho das atividades para as quais deseja se cadastrar, com a discriminação dos bens fornecidos e/ou serviços prestados, com as respectivas quantidades, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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Qualificação econômico-financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado no órgão competente.
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio de Sociedade Civil e da pessoa física. No caso de positiva, enviar as certidões comprobatórias da inexistência de execução contra devedor insolvente.
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Pessoa física
- Cédula de Identidade.
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) – carnê como autônomo.
- Registro ou inscrição nas entidades profissionais competentes, quando for o caso.
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Modelos
1. Este requerimento deverá ser protocolado, acompanhado dos documentos constantes do Anexo I, na Sala do Protocolo Administrativo desta Prefeitura.
2. Este requerimento deverá ser protocolado, acompanhado dos documentos constantes dos subitens 2.2 e 2.4.b do Anexo I, na Sala do Protocolo Administrativo desta Prefeitura.
3. Este requerimento deverá ser protocolado, acompanhado dos documentos constantes do Anexo I, com exceção dos subitens 2.1 e 2.3.c (a menos que tenha ocorrido alteração dos dados constantes do CRC no contrato social, ou seja requerida modificação no ramo de atividade), na Sala do Protocolo Administrativo desta Prefeitura.
Os documentos deverão ser entregues em dias úteis e no horário de expediente. O endereço da Prefeitura é: Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro, CEP 37140-000 , Areado - MG.
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