Atualizada
e acompanhada dos textos das
Emendas
à Constituição nºs:
SUMÁRIO
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PREÂMBULO |
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TÍTULO
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................................... |
arts.
1º a 3º |
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TÍTULO
II - DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS......................................... |
arts.
4º e 5º |
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TÍTULO
III - DO ESTADO |
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CAPÍTULO I -
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO |
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Seção I -
Disposições Gerais................................................................................. |
arts. 6º a 8º |
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Seção II -
Da Competência do
Estado................................................................... |
arts. 9º a 11 |
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Seção III -
Do Domínio Público.............................................................................. |
art. 12 |
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Seção IV -
Da Administração
Pública.................................................................... |
arts. |
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Seção V -
Dos Servidores Públicos |
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Subseção I -
Disposições
Gerais...................................................................... |
arts. |
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Subseção II
- Dos Servidores Públicos
Civis.................................................... |
arts. |
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Subseção III
- Dos Servidores Policiais Civis................................................... |
art. 38 |
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Seção VI – Dos Militares do
Estado....................................................................... |
art. 39 |
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Seção VII - Dos Serviços
Públicos......................................................................... |
art. 40 |
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Seção VIII - Da Regionalização |
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Subseção I – Disposições
Gerais..................................................................... |
art. 41 |
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Subseção II - Da Região
Metropolitana, Aglomeração Urbana e Microrregião. |
arts. |
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Subseção III - Das Regiões de
Desenvolvimento............................................. |
art. 51 |
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CAPÍTULO II
- DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES |
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Seção I - Do
Poder legislativo |
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Subseção I -
Da Assembléia Legislativa............................................................. |
arts. |
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Subseção II
- Dos
Deputados.............................................................................. |
arts. |
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Subseção III
- Das
Comissões............................................................................. |
art. 60 |
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Subseção IV
- Das Atribuições da Assembléia Legislativa................................. |
arts. 61 e 62 |
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Subseção V -
Do Processo
Legislativo................................................................ |
arts. |
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Subseção VI
- Da Fiscalização e dos
Controles.................................................. |
arts. |
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Seção II -
Do Poder Executivo |
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Subseção I -
Disposições
Gerais......................................................................... |
arts. |
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Subseção II
- das Atribuições do Governador do Estado.................................... |
art. 90 |
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Subseção III - Da Responsabilidade do
Governador do Estado.......................... |
arts. 91 e 92 |
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Subseção IV
- Do Secretário de Estado.............................................................. |
art. 93 |
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Subseção V -
Do Conselho de
Governo.............................................................. |
arts. 94 e 95 |
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Seção III -
Do Poder Judiciário |
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Subseção I -
Disposições Gerais......................................................................... |
arts. |
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Subseção II
- Do Tribunal de
Justiça................................................................... |
arts. 105 e 106 |
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Subseção III
- Dos Tribunais de Alçada.............................................................. |
arts. 107 e 108 |
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Subseção IV
- Da Justiça
Militar.......................................................................... |
arts. |
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Subseção V -
Do Tribunal do
Júri........................................................................ |
art. 112 |
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Subseção VI
- Do Juiz de
Direito......................................................................... |
arts. |
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Subseção VII
- Dos Juizados
Especiais.............................................................. |
art. 116 |
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Subseção
VIII - Da Justiça de
Paz...................................................................... |
art. 117 |
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Subseção IX
- Do Controle de
Constitucionalidade............................................. |
art. 118 |
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Seção IV -
Das Funções Essenciais à Justiça |
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Subseção I -
Do Ministério
Público...................................................................... |
arts. |
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Subseção II
- Da Advocacia do
Estado............................................................... |
art. 128 |
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Subseção III
- Da Defensoria
Pública.................................................................. |
arts. |
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Subseção IV
- Da
Advocacia............................................................................... |
art. 132 |
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Seção V - Da
Segurança do Cidadão e da Sociedade |
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Subseção I -
Da Defesa
Social............................................................................ |
arts. |
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Subseção II
- Da Segurança
Pública................................................................... |
arts. |
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CAPÍTULO III
- DAS FINANÇAS PÚBLICAS |
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Seção I - Da
Tributação............................................................................................ |
arts. |
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Subseção I -
Da Repartição das Receitas Tributárias......................................... |
arts. |
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Subseção II
- Das Limitações ao Poder de
Tributar............................................ |
art. 152 |
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Seção II -
Dos
Orçamentos....................................................................................... |
arts. |
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CAPÍTULO IV
- DO
MUNICÍPIO.................................................................................... |
arts. |
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Seção I - Da
Competência do
Município.................................................................. |
arts. |
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Seção II -
Da Lei Orgânica do
Município.................................................................. |
art. 172 |
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Seção III –
Dos
Poderes........................................................................................... |
arts. 173 e 179 |
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Subseção I -
Do Poder
Legislativo...................................................................... |
arts. 175 e 176 |
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Subseção II
- Do Poder
Executivo....................................................................... |
arts. 177 e 178 |
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Subseção III
- Da Remuneração do Prefeito e do Vereador............................... |
art. 179 |
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Seção IV –
Da
Fiscalização...................................................................................... |
art. 180 |
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Seção V - Da
Cooperação |
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Subseção I –
Disposições Gerais........................................................................ |
arts. 181 e 182 |
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Subseção II
- Da Assistência aos
Municípios...................................................... |
art. 183 |
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Seção VI -
Da Intervenção no Município.................................................................. |
art. 184 |
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TÍTULO
IV - DA SOCIEDADE |
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CAPÍTULO I -
DA ORDEM
SOCIAL............................................................................... |
arts. |
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Seção I - da
Saúde................................................................................................... |
arts. |
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Subseção
Única - Do Saneamento Básico |
art. 192 |
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Seção II -
Da Assistência
Social............................................................................... |
arts. 193 e 194 |
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Seção III -
Da
Educação........................................................................................... |
arts. |
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Seção IV -
Da
Cultura............................................................................................... |
arts. |
|
Seção V - Da
Ciência e
Tecnologia.......................................................................... |
arts. |
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Seção VI -
Do Meio
Ambiente.................................................................................. |
arts. |
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Seção VII -
Do Desporto e do
Lazer......................................................................... |
arts. |
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Seção VIII - Da Família, da Criança,
do Adolescente, do Portador de Deficiência e do Idoso
........................................................................................................... |
art. |
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Seção IX -
da Comunicação
Social.......................................................................... |
arts. |
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CAPÍTULO II
- DA ORDEM ECONÔMICA |
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Seção I - Do
Desenvolvimento
Econômico............................................................... |
arts. |
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Seção II -
Do Sistema Financeiro
Estadual.............................................................. |
arts. |
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Seção III –
Do Turismo............................................................................................. |
arts. 242 e 243 |
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Seção IV -
Da Política
Urbana.................................................................................. |
arts. |
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Seção V - Da
Política
Rural...................................................................................... |
arts. |
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Seção VI -
Da Política Hídrica e
Minerária............................................................... |
arts. |
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TÍTULO
V - DISPOSIÇÕES
GERAIS.................................................................................. |
art. |
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ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS..................................... |
art.1º a 125 |
Preâmbulo
Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos
ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembléia Constituinte, com o
propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações
dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da
República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos
cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à
vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça
social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:
Título I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º -
O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político-administrativa, a
República Federativa do Brasil.
§ 1º -
Todo poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta
Constituição.
§ 2º -
O Estado se organiza e se rege por esta Constituição e leis que adotar,
observados os princípios constitucionais da República.
Art. 2º -
São objetivos prioritários do Estado:
I -
garantir efetividade dos direitos públicos subjetivos;
II -
assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III -
preservar os valores éticos;
IV -
promover a regionalização da ação administrativa, em busca do equilíbrio no
desenvolvimento das coletividades;
V -
criar condições para a segurança e a ordem públicas;
VI -
promover as condições necessárias para a fixação do homem no campo;
VII -
garantir a educação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
VIII -
dar assistência ao Município, especialmente ao de escassas condições de
propulsão socio-econômica;
IX -
preservar os interesses gerais e coletivos;
X -
garantir a unidade e a integridade de seu território;
XI -
desenvolver e fortalecer, junto aos cidadãos e aos grupos sociais, os
sentimentos de pertinência à comunidade mineira em favor da preservação da
unidade geográfica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural,
política e histórica.
Art. 3º -
O território do Estado somente será incorporado, dividido ou desmembrado, com
aprovação da Assembléia Legislativa.
Título II
DOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 4º -
O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os
direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
§ 1º -
Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou
função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da
administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de
sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão
que inviabilize o exercício de direito constitucional.
§ 2º -
Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o
exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de
certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse
pessoal.
§ 3º -
Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato
de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou no
judicial.
§ 4º -
Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento,
observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o
contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
§ 5º -
Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder
Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 6º -
O Estado garante o exercício do direito de reunião e de outras liberdades
constitucionais e a defesa da ordem pública, da segurança pessoal e dos
patrimônios público e privado.
§ 7º -
Ao presidiário é assegurado o direito a:
I -
assistência médica, jurídica e espiritual;
II -
aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado;
III -
acesso a notícia divulgada fora do ambiente carcerário;
IV -
acesso aos dados relativos à execução da respectiva pena;
V -
creche ou outras condições para o atendimento do disposto no art. 5º, L, da
Constituição da Republica.
§ 8º -
É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de
suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito
constitucional do cidadão.
Art. 5º -
Ao Estado é vedado:
I -
estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de
dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de
interesse público;
II -
recusar fé a documento público;
III -
criar distinção entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades
e entidades da Federação.