Atualizada e acompanhada dos textos das

Emendas à Constituição nºs: 01 a 63

 


SUMÁRIO

 

PREÂMBULO

 

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................................

arts. 1º a 3º

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.........................................

arts. 4º e 5º

TÍTULO III - DO ESTADO

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

 

Seção I - Disposições Gerais.................................................................................

arts. 6º a 8º

Seção II - Da Competência do Estado...................................................................

arts. 9º a 11

Seção III - Do Domínio Público..............................................................................

art. 12

Seção IV - Da Administração Pública....................................................................

arts. 13 a 19

Seção V - Dos Servidores Públicos

 

Subseção I - Disposições Gerais......................................................................

arts. 20 a 29

Subseção II - Dos Servidores Públicos Civis....................................................

arts. 30 a 37

Subseção III - Dos Servidores Policiais Civis...................................................

art. 38

Seção VI – Dos Militares do Estado.......................................................................

art. 39

Seção VII - Dos Serviços Públicos.........................................................................

art. 40

Seção VIII - Da Regionalização

 

Subseção I – Disposições Gerais.....................................................................

art. 41

Subseção II - Da Região Metropolitana, Aglomeração Urbana e Microrregião.

arts. 42 a 50

Subseção III - Das Regiões de Desenvolvimento.............................................

art. 51

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

 

Seção I - Do Poder legislativo

 

Subseção I - Da Assembléia Legislativa.............................................................

arts. 52 a 55

Subseção II - Dos Deputados..............................................................................

arts. 56 a 59

Subseção III - Das Comissões.............................................................................

art. 60

Subseção IV - Das Atribuições da Assembléia Legislativa.................................

arts. 61 e 62

Subseção V - Do Processo Legislativo................................................................

arts. 63 a 72

Subseção VI - Da Fiscalização e dos Controles..................................................

arts. 73 a 82

Seção II - Do Poder Executivo

 

Subseção I - Disposições Gerais.........................................................................

arts. 83 a 89

Subseção II - das Atribuições do Governador do Estado....................................

art. 90

Subseção III - Da Responsabilidade do Governador do Estado..........................

arts. 91 e 92

Subseção IV - Do Secretário de Estado..............................................................

art. 93

Subseção V - Do Conselho de Governo..............................................................

arts. 94 e 95

Seção III - Do Poder Judiciário

 

Subseção I - Disposições Gerais.........................................................................

arts. 96 a 104

Subseção II - Do Tribunal de Justiça...................................................................

arts. 105 e 106

Subseção III - Dos Tribunais de Alçada..............................................................

arts. 107 e 108

Subseção IV - Da Justiça Militar..........................................................................

arts. 109 a 111

Subseção V - Do Tribunal do Júri........................................................................

art. 112

Subseção VI - Do Juiz de Direito.........................................................................

arts. 113 a 115

Subseção VII - Dos Juizados Especiais..............................................................

art. 116

Subseção VIII - Da Justiça de Paz......................................................................

art. 117

Subseção IX - Do Controle de Constitucionalidade.............................................

art. 118

Seção IV - Das Funções Essenciais à Justiça

 

Subseção I - Do Ministério Público......................................................................

arts. 119 a 127

Subseção II - Da Advocacia do Estado...............................................................

art. 128

Subseção III - Da Defensoria Pública..................................................................

arts. 129 a 131

Subseção IV - Da Advocacia...............................................................................

art. 132

Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade

 

Subseção I - Da Defesa Social............................................................................

arts. 133 a 135

Subseção II - Da Segurança Pública...................................................................

arts. 136 a 143

CAPÍTULO III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS

 

Seção I - Da Tributação............................................................................................

arts. 144 a 152

Subseção I - Da Repartição das Receitas Tributárias.........................................

arts. 149 a 151

Subseção II - Das Limitações ao Poder de Tributar............................................

art. 152

Seção II - Dos Orçamentos.......................................................................................

arts. 153 a 164

CAPÍTULO IV - DO MUNICÍPIO....................................................................................

arts. 165 a 184

Seção I - Da Competência do Município..................................................................

arts. 169 a 171

Seção II - Da Lei Orgânica do Município..................................................................

art. 172

Seção III – Dos Poderes...........................................................................................

arts. 173 e 179

Subseção I - Do Poder Legislativo......................................................................

arts. 175 e 176

Subseção II - Do Poder Executivo.......................................................................

arts. 177 e 178

Subseção III - Da Remuneração do Prefeito e do Vereador...............................

art. 179

Seção IV – Da Fiscalização......................................................................................

art. 180

Seção V - Da Cooperação

 

Subseção I – Disposições Gerais........................................................................

arts. 181 e 182

Subseção II - Da Assistência aos Municípios......................................................

art. 183

Seção VI - Da Intervenção no Município..................................................................

art. 184

TÍTULO IV - DA SOCIEDADE

 

CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL...............................................................................

arts. 185 a 230

Seção I - da Saúde...................................................................................................

arts. 186 a 191

Subseção Única - Do Saneamento Básico

art. 192

Seção II - Da Assistência Social...............................................................................

arts. 193 e 194

Seção III - Da Educação...........................................................................................

arts. 195 a 206

Seção IV - Da Cultura...............................................................................................

arts. 207 a 210

Seção V - Da Ciência e Tecnologia..........................................................................

arts. 211 a 213

Seção VI - Do Meio Ambiente..................................................................................

arts. 214 a 217

Seção VII - Do Desporto e do Lazer.........................................................................

arts. 218 a 220

Seção VIII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Portador de Deficiência e do Idoso ...........................................................................................................

art. 221 a 226

Seção IX - da Comunicação Social..........................................................................

arts. 227 a 230

CAPÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA

 

Seção I - Do Desenvolvimento Econômico...............................................................

arts. 231 a 235

Seção II - Do Sistema Financeiro Estadual..............................................................

arts. 236 a 241

Seção III – Do Turismo.............................................................................................

arts. 242 e 243

Seção IV - Da Política Urbana..................................................................................

arts. 244 a 246

Seção V - Da Política Rural......................................................................................

arts. 247 a 248

Seção VI - Da Política Hídrica e Minerária...............................................................

arts. 249 a 255

TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................

art. 256 a 299

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.....................................

art.1º a 125

 


Preâmbulo

Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembléia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:

Título I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil.

§ 1º - Todo poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição.

§ 2º - O Estado se organiza e se rege por esta Constituição e leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.

Art. 2º - São objetivos prioritários do Estado:

I - garantir efetividade dos direitos públicos subjetivos;

II - assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III - preservar os valores éticos;

IV - promover a regionalização da ação administrativa, em busca do equilíbrio no desenvolvimento das coletividades;

V - criar condições para a segurança e a ordem públicas;

VI - promover as condições necessárias para a fixação do homem no campo;

VII - garantir a educação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

VIII - dar assistência ao Município, especialmente ao de escassas condições de propulsão socio-econômica;

IX - preservar os interesses gerais e coletivos;

X - garantir a unidade e a integridade de seu território;

XI - desenvolver e fortalecer, junto aos cidadãos e aos grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade mineira em favor da preservação da unidade geográfica de Minas Gerais e de sua identidade social, cultural, política e histórica.

Art. 3º - O território do Estado somente será incorporado, dividido ou desmembrado, com aprovação da Assembléia Legislativa.


Título II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 4º - O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

§ 1º - Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.

§ 2º - Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

§ 3º - Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo ou no judicial.

§ 4º - Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.

§ 5º - Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

§ 6º - O Estado garante o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública, da segurança pessoal e dos patrimônios público e privado.

§ 7º - Ao presidiário é assegurado o direito a:

I - assistência médica, jurídica e espiritual;

II - aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado;

III - acesso a notícia divulgada fora do ambiente carcerário;

IV - acesso aos dados relativos à execução da respectiva pena;

V - creche ou outras condições para o atendimento do disposto no art. 5º, L, da Constituição da Republica.

§ 8º - É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.

Art. 5º - Ao Estado é vedado:

I - estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes relações de dependência ou de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé a documento público;

III - criar distinção entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades e entidades da Federação.